Casamentos religiosos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé agora podem ter validade civil no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 11.058/2025, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.
Com a nova legislação, as uniões realizadas nessas tradições religiosas poderão ser convertidas em casamento civil, desde que atendam às normas estabelecidas pelo Código Civil e pela Lei dos Registros Públicos. O Rio se torna o primeiro estado brasileiro a reconhecer formalmente esse direito.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, a lei representa um avanço histórico, ainda que tardio. Há mais de 20 anos, ela celebra casamentos e batizados em seu terreiro, localizado em Paraty, no litoral sul fluminense.
“Esse reconhecimento contribui diretamente para a redução do estigma que recai, historicamente, sobre as religiões afro-brasileiras. O Estado laico precisa reconhecer a autoridade religiosa dos terreiros da mesma forma que reconhece as celebrações católicas”, afirma Claudia.
Segundo ela, a iniciativa também se insere no enfrentamento ao racismo religioso. “Em um país que naturaliza o preconceito contra tradições de matriz africana, essa lei é uma conquista importante, ainda que limitada ao Rio de Janeiro”, complementa.
Procedimentos para validade civil
Para que a cerimônia religiosa produza efeitos legais, será necessária uma declaração emitida por autoridade religiosa habilitada, contendo informações como dados completos dos noivos, data, local e horário da celebração, identificação do celebrante, do terreiro ou casa religiosa, além da assinatura do sacerdote e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A documentação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação federal.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa, incluindo babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé, respeitando a autonomia interna de cada tradição.
Vetos na sanção
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos do texto original. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações. O argumento foi de que a matéria extrapola a competência do Estado, já que a legislação sobre registros públicos é atribuição da União.
Outro veto atingiu o artigo que autorizava ações educativas, campanhas de valorização das religiões afro-brasileiras e capacitação de agentes públicos e notariais, sob a justificativa de violação ao princípio da separação dos Poderes.
Para Claudia Alexandre, os vetos revelam que o caminho para o pleno reconhecimento da liberdade religiosa ainda enfrenta resistências. “Esse tipo de limitação faz parte do racismo estrutural que historicamente restringe direitos e invisibiliza as tradições afro-brasileiras”, analisa.
Já o deputado Átila Nunes defende que a lei garante princípios fundamentais como liberdade religiosa, igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural.
“Trata-se de um processo de equidade. Agora, os casamentos celebrados nesses ritos poderão ter efeitos civis, como já ocorre com outras religiões”, destacou.
Com informações da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva


