Nova legislação estabelece regras claras para a realização de blitzes no estado e busca garantir mais segurança e transparência nas abordagens
O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante para reestruturar a forma como são realizadas as blitzes de trânsito em todo o território fluminense. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, define regras, obrigações e limites para as operações de fiscalização, com foco na segurança, na legalidade e no respeito ao cidadão.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (22), e apresentada oficialmente nesta quarta (23) pelo governador.
— A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense. As blitzes terão um caráter mais técnico e direcionado à segurança pública. Vamos combater a criminalidade com mais eficiência e respeitar o cidadão de bem — afirmou Cláudio Castro.
Agentes identificados e câmeras corporais
Entre as mudanças trazidas pelo estatuto, está a exigência de que apenas agentes devidamente uniformizados e identificados — como policiais militares com convênio específico, guardas municipais e agentes de trânsito — possam realizar fiscalizações. Todos devem estar equipados com câmeras corporais (bodycams), garantindo mais transparência durante as abordagens.
As blitzes também passam a depender de uma Ordem de Serviço, documento que precisa detalhar local, horário e justificativa da operação.
Fiscalização educativa e sem excessos
A proposta da nova lei é clara: tornar a fiscalização menos punitiva e mais educativa. Segundo o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, mecanismos como o pagamento imediato de débitos via PIX ou cartão diretamente no local da blitz vão permitir que condutores regularizem pendências sem ter o veículo removido.
Além disso, fica proibida a autuação por terceiros ou por registro posterior com fotos e vídeos. E nos casos em que a irregularidade puder ser resolvida rapidamente, o motorista terá até 60 minutos após o fim da operação para corrigir o problema e liberar o carro.
Mudanças também nos depósitos
A regulamentação alcança também os depósitos de veículos. Pela nova regra, o automóvel deverá ser levado ao pátio mais próximo da blitz — no máximo a 50 quilômetros de distância. Os depósitos precisarão funcionar todos os dias, das 8h às 20h, e a cobrança de diária será proibida em dias de sistema fora do ar. Caso haja cobrança indevida, a devolução será em dobro.
Outro ponto importante: os valores de multas e encargos de remoção não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo na Tabela Fipe. O pagamento de taxas deve ser feito exclusivamente em contas do Estado, sem repasses a pessoas físicas.
Atribuições da PM e possíveis punições
A Polícia Militar segue autorizada a realizar blitzes de segurança pública, desde que com foco em repressão, prevenção ou orientação. No entanto, inspeções exclusivamente veiculares ficam restritas aos agentes do Detran-RJ.
Agentes que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades que variam de advertência até demissão ou perda de benefícios, como a suspensão do Regime Adicional de Serviço (RAS) por até 60 dias no caso dos policiais militares.