Nova lei prevê contagem da licença a partir da alta hospitalar e prorrogação pelo período de internação em situações específicas

Servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro passam a ter direito a um período adicional de licença parental em situações que envolvam nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou necessidade de internação hospitalar.

A medida está prevista na Lei 11.314/2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (14).

Pela nova regra, quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade terá início somente a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último.

Além disso, o período de licença será prorrogado pelo mesmo tempo correspondente à internação. Durante o afastamento, a mãe continuará recebendo a remuneração integral, conforme a legislação vigente.

A regra também poderá ser aplicada à licença-paternidade.

Comprovação e regulamentação

A internação e as demais condições previstas na lei deverão ser comprovadas por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.

Os procedimentos para concessão do benefício, assim como a documentação necessária, ainda serão definidos pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.

O governo estadual também deverá estabelecer as regras para que o período adicional possa ser usufruído por um dos genitores ou pelos dois, de acordo com cada situação.

A implementação da medida está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá respeitar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mais de 15 mil prematuros em 2025

Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, apontam que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no estado do Rio de Janeiro em 2025.

Bebês prematuros podem necessitar de cuidados especializados após o nascimento e, em situações mais graves, permanecer internados em unidades neonatais.

A nova legislação busca considerar justamente situações em que o período imediatamente posterior ao nascimento é marcado por internação e necessidade de acompanhamento médico.

Fonte: Tempo Real RJ – Foto: Divulgação

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