O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, mudar uma prática histórica na política brasileira: a partir de agora, as Câmaras Municipais não têm mais a palavra final sobre as contas de gestão dos prefeitos. Essa responsabilidade passa a ser exclusivamente dos Tribunais de Contas.

A decisão, que representa um marco no controle dos recursos públicos, tira do jogo político local o poder de julgar tecnicamente a aplicação do dinheiro da população. Na prática, evita que interesses partidários continuem interferindo em algo que deve ser analisado com critério técnico e imparcialidade.

Até então, mesmo quando os Tribunais de Contas identificavam irregularidades graves na gestão municipal, bastava que o prefeito contasse com apoio de sua base na Câmara para ter as contas aprovadas. Esse cenário, comum em diversos municípios, esvaziava o trabalho técnico e favorecia a impunidade administrativa.

Com a nova interpretação do STF, os pareceres dos Tribunais de Contas ganham força de decisão final no julgamento das contas de gestão — aquelas que analisam diretamente como os prefeitos administraram os recursos. Já as contas de governo, que tratam do cumprimento de metas e diretrizes, continuam sendo avaliadas pelas Câmaras, mas com o dever de considerar o parecer dos TCEs.

A medida também impacta diretamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Prefeitos que tiverem suas contas de gestão reprovadas podem ficar inelegíveis sem depender da chancela da Câmara.

A decisão é vista como um avanço institucional, que valoriza a técnica e reduz o espaço para barganhas políticas. Para muitos analistas, trata-se de um passo importante para o fortalecimento da fiscalização e da transparência no poder público municipal.

E para quem ainda tem dúvidas sobre o peso dessa mudança, fica o convite à reflexão: como eram as votações das contas de prefeitos na sua cidade? Quantas vezes vereadores ignoraram pareceres técnicos para beneficiar aliados políticos? O que muda agora é que a régua técnica substitui o termômetro da conveniência.

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