O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (4), o caso do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Ele foi absolvido do artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (que fala sobre manipulação deliberada ou prejuízo à própria equipe), mas foi condenado por violar a ética desportiva, conforme o artigo 243-A, por 4 votos a 1. A penalidade aplicada foi de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.

A denúncia tinha origem em um episódio de novembro de 2023, quando Bruno recebeu um cartão amarelo de forma suspeita no confronto contra o Santos. A Procuradoria alegou que isso beneficiaria apostadores, incluindo seu próprio irmão, com base em trocas de mensagens e movimentação atípica em plataformas de apostas.

Apesar da absolvição do artigo mais grave, o Flamengo já sinalizou que recorrerá da decisão. A defesa sustenta a inocência do atleta e pretende questionar a penalidade imposta pelo STJD.

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