Decisão liminar também impede acesso a recursos do fundo eleitoral enquanto registro da candidatura ao governo do RJ é analisado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a suspensão imediata da participação de Anthony Garotinho (Republicanos) no horário eleitoral gratuito para o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada em caráter liminar e determina que as emissoras de rádio e televisão cessem a veiculação de todos os programas em rede e das inserções correspondentes ao horário eleitoral gratuito destinados à candidatura de Garotinho.
A medida foi comunicada às emissoras nesta sexta-feira (28), data prevista para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Além da suspensão da propaganda, o TRE-RJ também determinou a suspensão do acesso do candidato aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A decisão foi tomada por unanimidade.
Registro da candidatura é questionado
A decisão está relacionada ao processo que questiona o registro da candidatura de Garotinho ao governo do Rio.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação do registro, alegando que o ex-governador estaria inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
A defesa de Garotinho contesta esse entendimento. Os advogados sustentam que o período de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido e que a candidatura atende aos requisitos legais.
O registro da candidatura ainda será objeto de julgamento pela Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar que suspendeu a propaganda não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura.
Propaganda começa nesta sexta
O horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (28) e será exibido no rádio e na televisão até 1º de outubro.
Para o cargo de governador, estão previstos programas em rede e inserções ao longo da programação das emissoras. Antes da decisão do TRE-RJ, Garotinho tinha 1 minuto e 6 segundos destinados à propaganda eleitoral gratuita.
Com a determinação judicial, as emissoras foram orientadas a interromper imediatamente qualquer veiculação destinada à candidatura de Garotinho.
A defesa do candidato deverá recorrer da decisão.
Fonte: TRE-RJ / UOL / Folha de S.Paulo




