Os empreendedores de novos loteamentos em São Francisco de Itabapoana (SFI) agora contam com um incentivo fiscal para impulsionar o setor imobiliário no município. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 004/2025, que autoriza a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para loteamentos regularmente aprovados e situados na área urbana.
De acordo com a legislação, a isenção será concedida inicialmente pelo prazo de três anos. O benefício poderá ser prorrogado uma única vez, por mais dois anos, desde que o empreendimento comprove a execução mínima de 60% das obras previstas no cronograma no momento do pedido de prorrogação.
Um dos requisitos obrigatórios para obter a isenção é que o projeto contemple a pavimentação de todas as vias internas do loteamento, às custas do empreendedor.
Para requerer o benefício, o loteador deve protocolar junto ao município um pedido acompanhado de documentos como contrato social, identificação do responsável, aprovação do loteamento, cronograma atualizado e relatório fotográfico comprovando o andamento das obras.
A iniciativa busca estimular investimentos, garantir infraestrutura urbana e acelerar a expansão ordenada do município.
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