O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) divulgou uma nota oficial reforçando que a gestão do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros é de competência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o órgão, a responsabilidade está prevista no artigo 242 da Constituição do Estado, além de ser regulamentada pela Lei Estadual nº 1.221/1987 e pelo Decreto Estadual nº 3.893/1981.
De acordo com o Detro-RJ, cabe ao Estado planejar, autorizar, regular e fiscalizar a operação das linhas intermunicipais, garantindo a organização do sistema de transporte, a segurança dos passageiros e o equilíbrio operacional dos serviços prestados à população.
O presidente do órgão, Raphael Salgado, destacou que o departamento reconhece a importância de iniciativas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana e regional e afirmou que o órgão permanece aberto ao diálogo com os municípios.
Ainda conforme a nota, propostas de criação ou operação de serviços de transporte com características intermunicipais devem seguir os instrumentos legais vigentes e podem ser analisadas tecnicamente pelo Estado por meio dos canais institucionais apropriados.
O Detro-RJ ressaltou que continuará atuando com responsabilidade, transparência e respeito às competências constitucionais, com o objetivo de garantir um sistema de transporte público organizado, seguro e eficiente para os usuários em todo o estado.
Fonte: Detro RJ – Foto: Divulgação


