Prazo começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro; mudança foi antecipada por causa da reforma tributária
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem solicitar a opção pelo regime. O prazo começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.
A antecipação ocorre em razão da transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano.
O regime simplificado é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A nova regra foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e incorpora ao sistema as mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A mudança vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção realizada em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS exigem atenção
Uma das principais mudanças para 2027 está relacionada ao tratamento do IBS e da CBS.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita agora, durante o período de opção de setembro, e terá validade de janeiro a junho.
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime de recolhimento pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também precisam ser avaliados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa.
Quem já está no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar em exclusão para 2027.
E o MEI?
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação da opção para setembro não se aplica da mesma forma aos microempreendedores individuais.
Nota fiscal e outras mudanças
Outra alteração prevista para 2026 envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Também haverá mudanças na forma de prestação das informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e suas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Planejamento para 2027
Com o novo calendário, setembro passa a ser um mês importante para o planejamento tributário das micro e pequenas empresas.
A escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode produzir resultados diferentes de acordo com o setor de atividade, os fornecedores e o perfil dos clientes.
A recomendação é que empresários procurem seus contadores e simulem os cenários antes de tomar a decisão, considerando não apenas a carga tributária, mas também créditos tributários, formação de preços, sistemas de emissão de notas e fluxo financeiro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão



