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Home » Flávio Dino manda reintegrar cúpula da PF afastada por André Mendonça
Destaques

Flávio Dino manda reintegrar cúpula da PF afastada por André Mendonça

setembro 9, 2026Updated:setembro 9, 20263 Mins Read
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Decisão desta quarta-feira (9) suspende afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e determina retomada integral das funções

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.

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A decisão ocorre menos de 24 horas depois de o ministro André Mendonça ter determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e a suspensão da elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Com a nova decisão, Flávio Dino suspendeu os efeitos da determinação de Mendonça e determinou o restabelecimento integral das funções dos dois integrantes da PF.

Decisão de Dino

A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia prejudicar uma investigação sob relatoria de Flávio Dino, relacionada à análise de materiais obtidos em uma operação da Polícia Civil de São Paulo envolvendo um instituto ligado à produtora do filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Andrei, sua saída do comando da PF também poderia comprometer a organização da equipe responsável pelas investigações e atrasar o acesso a materiais considerados relevantes para a apuração.

Dino determinou ainda que Andrei Rodrigues e Leandro Almada fiquem protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.

Críticas a Mendonça

Ao justificar a decisão, Flávio Dino fez críticas à determinação anterior de André Mendonça.

O ministro considerou que a paralisação das atividades de inteligência da Polícia Federal poderia afetar um grande número de investigações em andamento e afirmou que divergências pessoais ou funcionais não poderiam justificar a interrupção dos trabalhos da corporação.

Dino também questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares de natureza pessoal em um processo penal. Segundo o ministro, esse tipo de iniciativa cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.

Outro argumento apresentado na decisão é o de que a questão envolvendo os relatórios de inteligência já estava sendo analisada em procedimento submetido ao presidente do STF, Edson Fachin.

Dino sustentou que, por ser interessado na discussão, Mendonça não deveria ter decidido monocraticamente sobre o tema.

Entenda o impasse

A disputa ganhou força depois que Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e interrompeu a produção de determinados relatórios de inteligência da PF.

A decisão provocou reação do governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao presidente do STF para contestar o afastamento, argumentando que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do Poder Executivo.

Antes da decisão de Dino, Fachin havia dado prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU.

Agora, a liminar de Flávio Dino determina o retorno imediato dos dois delegados às suas funções.

A decisão ainda poderá ser analisada pelo colegiado do Supremo, no curso dos processos relacionados ao caso.

Fonte: G1
Foto: Reprodução/TV Globo

Flávio Dino STF
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