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Brasil

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres

setembro 23, 20262 Mins Read
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Decisão unifica prazo de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres.

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Com a decisão, mães que dão à luz e mulheres que adotam ou obtêm a guarda de uma criança passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deverá ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta da mãe ou da criança, considerando o momento que ocorrer por último.

A decisão vale tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.

Entenda a decisão

O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A PGR questionou a diferença existente entre os períodos de licença para mães adotantes de acordo com o regime de contratação.

Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já entre servidoras públicas federais regidas pela Lei nº 8.112/1990, por exemplo, a licença para mães gestantes era de 120 dias, enquanto a licença para adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, o prazo para adoção podia ser ainda menor.

Para a PGR, a diferença de tratamento baseada no vínculo trabalhista era incompatível com a Constituição.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que as licenças têm entre seus objetivos permitir a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho e, por isso, não deveriam ter períodos diferentes em razão da forma como a maternidade ou a filiação foi constituída.

O julgamento começou no dia 16 de setembro, com o voto do relator. Na sessão desta quarta-feira, os demais ministros concluíram a análise e acompanharam o entendimento pela unificação dos prazos.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Licença-maternidade STF
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