Multa por descumprimento será de, no mínimo, R$ 950
Os usuários dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio poderão ser proibidos de utilizar aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante”. A determinação está prevista no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/08). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Pela medida, músicas, áudios e outros conteúdos só poderão ser ouvidos com fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Quem descumprir poderá ser advertido e multado em até 200 UFIR-RJ — cerca de R$ 950 — valor que será dobrado em caso de reincidência. Além disso, o passageiro poderá ser convidado a se retirar do transporte e, em caso de recusa, a intervenção policial poderá ser acionada.
A proibição se aplica a ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. A regra não vale para artistas de rua em manifestações culturais.
O texto também obriga a fixação de avisos proibitivos nos veículos, com a frase: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp) ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, além de manter um registro para identificar reincidentes.
Renato Machado destacou que já existem legislações semelhantes no município do Rio, em São Gonçalo e no Estado da Bahia, e que a medida busca “proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”.
Com informações e Foto da Alerj –