O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, referentes ao exercício de 2024.
De acordo com a decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, foram identificadas irregularidades, impropriedades e determinações após análise técnica do Corpo Instrutivo do órgão.
Entre os pontos mais graves, está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a contratação de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser pagas dentro dele ou que gerem parcelas a serem quitadas no exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa. A medida visa impedir que um gestor deixe obrigações financeiras sem cobertura, comprometendo a administração futura.
O prefeito foi notificado e terá 10 dias improrrogáveis para apresentar manifestação por escrito. Após essa fase, o processo seguirá para o julgamento final no TCE-RJ, e o parecer será enviado à Câmara Municipal de Campos, que terá a palavra definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas.