Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho por improbidade administrativa no caso envolvendo o projeto “Saúde em Movimento”. A decisão, de julho de 2025, encerrou o recurso apresentado pela defesa no processo e determinou o trânsito em julgado.
A condenação está relacionada a uma ação que apurou a contratação da Fundação Pró-Cefet para a administração do projeto durante o período em que Garotinho era secretário de Governo do Estado do Rio de Janeiro, entre 2005 e 2006.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a contratação foi considerada irregular pela Justiça e teria provocado prejuízo de aproximadamente R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. A condenação em segunda instância, em 2018, estabeleceu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Efeito sobre as eleições
A decisão voltou a ganhar destaque no cenário político fluminense porque a condenação pode ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise de uma eventual candidatura de Garotinho nas eleições de 2026.
A situação, porém, não significa automaticamente que o ex-governador esteja inelegível. A aplicação da Lei da Ficha Limpa depende da análise da Justiça Eleitoral sobre o preenchimento dos requisitos legais, o período de vigência das sanções e eventuais decisões posteriores que possam interferir nos efeitos da condenação.
O caso já foi analisado pelo TRE-RJ nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, a Corte indeferiu a candidatura de Garotinho a vereador com base nessa condenação por improbidade administrativa. Posteriormente, uma decisão liminar permitiu que ele continuasse na disputa.
Defesa contesta efeitos eleitorais
Após a divulgação da decisão, a defesa de Anthony Garotinho afirmou que o entendimento não interfere em sua situação eleitoral.
Em nota, os advogados sustentam que a pretensão relacionada ao processo estaria prescrita desde junho e consideram incorreta a interpretação de que a decisão produziria, neste momento, efeitos sobre uma eventual candidatura.
A defesa também afirma que qualquer questão relacionada à elegibilidade deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral no momento oportuno.
Condenação é diferente do caso Chequinho
A situação também deve ser diferenciada de outro processo que envolveu o ex-governador.
Em março de 2026, o STF anulou uma condenação de Garotinho relacionada à Operação Chequinho, após reconhecer problemas na obtenção de provas digitais. Em junho, a Segunda Turma manteve a decisão que anulou a condenação, restabelecendo os direitos eleitorais do ex-governador naquele caso.
A decisão de Dias Toffoli mencionada nesta reportagem trata de outro processo, relacionado ao projeto “Saúde em Movimento”.
Assim, uma eventual candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado em 2026 dependerá da análise da Justiça Eleitoral diante do conjunto de decisões judiciais e da legislação vigente no momento do registro.
Fonte: Tempo Real RJ / MPRJ
Foto: Reprodução





