Decisão do Ministério da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e é resultado de um processo administrativo disciplinar que apontou abandono de cargo.
Segundo a portaria, Eduardo Bolsonaro acumulou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conduta prevista como infração disciplinar passível de demissão. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal como escrivão e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. A Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato parlamentar em 18 de dezembro de 2025, em razão da ausência a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Casa naquela sessão legislativa.
Após a perda do mandato, a situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal passou a ser objeto de medidas administrativas. Paralelamente, ele respondia a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal relacionada à sua atuação junto a autoridades dos Estados Unidos.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e determinou comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos previstos na legislação de inelegibilidade.
A condenação foi posteriormente questionada pela defesa. Em julgamento concluído em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-deputado e manteve a pena de quatro anos e dois meses.
A demissão publicada nesta segunda-feira, portanto, está relacionada ao processo administrativo disciplinar instaurado na esfera do Ministério da Justiça, enquanto a perda do cargo determinada pelo STF decorre da condenação criminal.
Fonte: Agência Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Foto: Marcelo Camargo



