Decisão liminar aponta abuso da liberdade de expressão e risco à honra do parlamentar
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ex-governador Anthony Garotinho retire do ar, no prazo de 48 horas, publicações consideradas difamatórias contra o deputado estadual Thiago Rangel (Avante). A decisão foi concedida em caráter liminar na terça-feira (13) pela juíza Patricia Rodriguez Whately, da 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
No entendimento da magistrada, as manifestações feitas por Garotinho em redes sociais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao atribuir supostas práticas ilícitas ao parlamentar por meio de linguagem ofensiva, com ataques diretos à honra, à imagem e à vida privada de Thiago Rangel.
Na decisão, a juíza reconheceu a existência de abuso de direito, destacando que as postagens estimularam o chamado linchamento virtual e promoveram a exposição indevida de terceiros. O despacho ressalta que a gravidade da conduta foi agravada pelo envolvimento de uma criança, fator que reforçou a necessidade de intervenção judicial imediata.
Segundo a magistrada, o conteúdo divulgado é capaz de gerar danos imediatos e de difícil reparação à imagem pública, pessoal e familiar do deputado estadual, o que justificou a concessão da tutela de urgência para a retirada das publicações.
Postagens motivaram a ação
Anthony Garotinho tem utilizado com frequência suas redes sociais para fazer acusações contra políticos fluminenses. No início deste mês, duas publicações envolvendo Thiago Rangel motivaram a ação judicial.
Em uma delas, Garotinho insinuou que o deputado estaria se recusando a reconhecer um filho com uma advogada do município de Campos dos Goytacazes. Em outra postagem, afirmou que “fontes confiáveis” teriam informado que Rangel e a prefeita de São Francisco de Itabapoana, Yara Cíntia, estariam se encontrando até altas horas na sede do governo municipal para, supostamente, tomar decisões relevantes.
Na mesma publicação, o ex-governador também alegou que ambos estariam destruindo provas após a divulgação de notícias policiais feitas por ele. Para a Justiça, o conjunto das declarações extrapolou o direito à crítica política e configurou violação aos direitos da personalidade.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500.
Fonte: Agenda do Poder – Foto Reprodução


