O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que permite estender a licença-maternidade em situações em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o período de afastamento de 120 dias só comece a ser contado após a alta hospitalar. Para isso, será necessário um atestado médico comprovando que a internação tem relação com o parto.
Além da ampliação do prazo da licença, o salário-maternidade também será prorrogado. O benefício, pago pela Previdência Social, poderá ser estendido pelo tempo em que durar a internação, somado aos 120 dias previstos em lei.
Segundo especialistas, a mudança traz maior segurança jurídica e garante às mães e bebês um período adequado de convivência após o enfrentamento de complicações médicas.
Com informações do G1. Foto: Reprodução

