Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo no Brasil.
Pelo texto, práticas antissemitas passariam a ser punidas com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, sem possibilidade de fiança ou prescrição, seguindo os parâmetros já aplicados aos crimes de racismo previstos na legislação brasileira.
A proposta define como atos antissemitas aqueles direcionados a pessoas, instituições ou bens por sua relação com a comunidade judaica. Isso inclui manifestações verbais, escritas, visuais ou por meio de ações que provoquem constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida.
O projeto também aborda situações em que o Estado de Israel é alvo de ataques associados à coletividade judaica. No entanto, a autora ressalta que críticas políticas ou análises sobre governos, inclusive o israelense, não devem ser consideradas antissemitismo, desde que não extrapolem para discriminação.
“O objetivo é consolidar um entendimento que já vem sendo adotado pelos tribunais brasileiros e fortalecer políticas públicas de combate à discriminação”, afirmou Tabata Amaral ao defender a proposta.
Entre os exemplos listados no texto como práticas antissemitas estão a incitação à violência contra judeus, a disseminação de estereótipos, a negação ou distorção do Holocausto e a responsabilização coletiva do povo judeu por ações individuais ou de governos.
O projeto também prevê a criação de diretrizes para políticas públicas educativas e de monitoramento, com base em referências internacionais, como a Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.
A proposta foi apresentada com apoio inicial de outros parlamentares, embora parte deles tenha posteriormente retirado suas assinaturas. O texto segue agora para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de eventual votação em plenário.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados




