Por 8 votos a 3, Supremo altera interpretação do Marco Civil da Internet e fortalece combate à desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26), para estabelecer uma nova tese de responsabilização das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais divulgados na internet. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial prévia, em casos específicos.

A nova diretriz vale especialmente para situações em que o conteúdo violador de direitos for impulsionado com pagamento ou disseminado de forma massiva por mecanismos automatizados — o que inclui fake news, discursos de ódio, ataques à democracia e outros crimes cibernéticos.

O que diz a nova tese

A decisão altera o entendimento até então vigente sobre o Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para a retirada de conteúdo, salvo em casos de nudez e violação da intimidade. A partir de agora, plataformas poderão ser responsabilizadas quando não agirem com rapidez diante de conteúdos claramente ilegais, mesmo que não exista decisão da Justiça exigindo a remoção.

Segundo a nova tese aprovada:

“A atuação dolosa ou culposa do provedor na veiculação de conteúdos gerados por terceiros enseja o dever de reparação”.

Essa responsabilidade fica ainda mais clara quando há pagamento para impulsionamento ou uso de mecanismos como bots ou algoritmos que promovam disseminação artificial de publicações ilícitas.

Combate à desinformação

A decisão do STF é considerada uma resposta direta ao crescimento da desinformação no ambiente digital, especialmente em contextos eleitorais e políticos. A Corte sinaliza que as plataformas devem assumir maior protagonismo e responsabilidade no monitoramento de conteúdos que violem direitos fundamentais ou coloquem em risco a integridade social.

A medida também poderá pressionar empresas de tecnologia a revisar suas políticas de moderação de conteúdo e investir mais em mecanismos de detecção de práticas abusivas.

A nova interpretação valerá para todos os processos judiciais que tratam do tema em todo o país, inclusive aqueles que ainda estão em andamento nas instâncias inferiores.

Fonte: G1 / Foto: Ton Molina – STF

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