O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anulou, por unanimidade, a multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito de Quissamã, Marcelo Batista (PP), e à vice-prefeita, Sabrine Santos Pereira (PDT). A penalidade havia sido determinada pelo juízo da 255ª Zona Eleitoral no âmbito do processo nº 0600402-69.2024.6.19.0255, referente às eleições de 2024.
A decisão em primeira instância apontava suposto uso indevido de bem público em um vídeo de campanha eleitoral. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador relator Cláudio Mello Tavares concluiu que o material não caracterizou publicidade institucional nem abuso de poder político. Segundo o magistrado, o vídeo foi divulgado em perfil pessoal, sem impulsionamento, recursos públicos ou veiculação em canais oficiais.
Outro ponto destacado pelo relator é que o candidato não ingressou em área interna de unidade pública para fins eleitorais. A imagem do tomógrafo exibida na gravação foi inserida posteriormente na edição. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do colegiado.
Entendimento da defesa
No recurso apresentado ao TRE-RJ, o advogado Eduardo Damian citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais há infração somente quando o candidato entra em prédios públicos, interfere no funcionamento dos serviços ou utiliza acesso privilegiado ao interior das unidades em benefício eleitoral.
Para a defesa, o vídeo questionado se limitou à apresentação de propostas e não fez uso de estrutura pública para promoção pessoal.
Como o caso chegou ao Tribunal
A ação inicial foi movida pela coligação “Quissamã do Futuro”, do candidato oposicionista Armando Carneiro (PL), que pedia a cassação dos registros de Marcelo Batista e de Sabrine Pereira. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela aplicação de sanção.
Em primeira instância, o juiz eleitoral aplicou a multa de R$ 20 mil, decisão contestada tanto pela defesa, que buscava a exclusão da penalidade, quanto pela oposição, que pleiteava punição mais grave.
Decisão final
Com a decisão unânime do TRE-RJ, a multa aplicada foi anulada, e os pedidos de cassação foram rejeitados. O julgamento encerra a disputa jurídica e mantém válido o resultado das eleições municipais de 2024 em Quissamã.
Com informações do Blog da Suzi Monteiro – Foto Divulgação


