Medida cautelar determina paralisação de repasses, obras e contratação de equipes enquanto possíveis irregularidades são apuradas
A Secretaria Estadual da Mulher e de Políticas Inclusivas determinou a suspensão cautelar do Termo de Fomento nº 005/2026, firmado com a Associação Faculdade Instituto Universitário do Rio de Janeiro (AFIURJ). A medida foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo apurar possíveis irregularidades no processo de contratação.
A parceria, no valor de R$ 43 milhões, prevê a implantação e modernização de 20 Salas Lilases e três Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs) em diferentes regiões do estado. As estruturas são destinadas ao atendimento especializado de mulheres vítimas de violência.
Com a suspensão cautelar, ficam interrompidos novos repasses financeiros, a emissão de ordens de serviço, a contratação de equipes e a realização de obras relacionadas ao projeto até a conclusão das apurações administrativas. O acordo tem previsão de execução por dois anos.
Segundo a apuração publicada pelo Tempo Real RJ, a secretaria já havia destinado R$ 15 milhões do orçamento previsto para o programa estadual “Antes que Aconteça” para o início da parceria.
Questionamentos no processo
O processo de contratação já havia enfrentado questionamentos em uma etapa anterior. De acordo com os documentos citados na apuração, uma primeira tentativa de contratação foi anulada depois que a Superintendência de Enfrentamento às Violências (SUPEV) apontou problemas na pesquisa de preços realizada durante o planejamento.
Também houve questionamentos apresentados por concorrentes sobre a habilitação da AFIURJ. Em recurso apresentado no processo de seleção, foi levantada a necessidade de verificar se os objetivos estatutários da entidade seriam compatíveis com as atividades previstas para as Salas Lilases e os CEAMs.
Outro ponto questionado no processo foi o planejamento da contratação. Segundo a reportagem, o projeto não constava originalmente no Plano de Contratações Anuais (PCA) da secretaria e teria sido incluído posteriormente. Também foi apontado que a contratação avançou enquanto ainda estava em elaboração o decreto estadual que regulamentaria o programa “Antes que Aconteça”.
A suspensão cautelar não representa, por si só, uma conclusão sobre a existência de irregularidades. A medida permite que a administração estadual apure os questionamentos levantados e avalie a regularidade do processo e da parceria.
Fonte: Tempo Real RJ e documentos públicos do processo da Secretaria Estadual da Mulher.



