O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para o dia 26 de agosto a retomada do julgamento que vai definir como será escolhida a pessoa que assumirá o mandato-tampão de governador do Estado do Rio de Janeiro.
A Corte analisa se a escolha deverá ocorrer por meio de eleição direta, com participação dos eleitores, ou de forma indireta, realizada exclusivamente pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O julgamento foi iniciado em abril, mas acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com a devolução do processo, o caso voltará à pauta do STF. Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor da realização de eleição indireta. Já votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A decisão está diretamente relacionada à sucessão no Governo do Estado após a condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, o governo fluminense é comandado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
A ação em julgamento foi proposta pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleição direta para o mandato temporário. O partido sustenta que a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida antes do prazo final de desincompatibilização para disputar uma vaga no Senado, não deveria impedir a consulta popular.
Outro fator que levou ao cenário atual é a ausência de sucessores na linha de substituição do governador. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Já Rodrigo Bacellar, que presidia a Alerj e era o próximo na linha sucessória, também foi atingido pela decisão do TSE e deixou o cargo.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, permanece válida a decisão que mantém Ricardo Couto à frente do Governo do Estado. A expectativa é de que o caso seja retomado no dia 26 de agosto, embora exista a possibilidade de novo pedido de vista, o que pode adiar novamente a definição.
Fonte: g1 e STF.




